Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line começam a ficar indisponíveis em todo o Brasil nesta terça-feira (6), conforme o cronograma estabelecido pela Medida Provisória 1.394/2026. A retirada voluntária dos valores terminou às 23h59 de segunda-feira (5).
Quem não conseguiu sacar o dinheiro dentro do prazo não perde o saldo. A partir desta terça e também na quarta-feira (7), as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que ainda pertencem aos apostadores, identificados pelo CPF e vinculados às contas de origem dos depósitos.
A devolução dos valores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Os bancos deverão transferir o dinheiro para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente a mesma utilizada para os depósitos.
Nos casos em que houver dificuldade operacional para realizar o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.
📅 Confira o cronograma atualizado
5 de outubro, até 23h59: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas
6 e 7 de outubro: empresas informam às instituições financeiras os saldos remanescentes dos usuários
9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores
A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar pagamentos que não forem realizados pelos bancos
A MP 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. A medida abrange apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
O governo também determinou o bloqueio das plataformas e prevê a atuação de provedores de internet, lojas de aplicativos e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (http://CGI.br ) para impedir o acesso aos sites e aplicativos de apostas.
Segundo dados apresentados pelo Ministério da Fazenda, havia R$ 1,453 bilhão em recursos de apostadores sob acompanhamento para resgate no início de outubro, distribuídos entre cerca de 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo.
A devolução dos valores ocorre dentro do processo de encerramento das operações das empresas autorizadas. A Secretaria de Prêmios e Apostas também estabeleceu regras para que as empresas informem os saldos finais dos usuários e cumpram as demais obrigações financeiras e regulatórias.
A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e pode perder validade caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional.