A maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) votou, nesta quarta-feira (13), pela manutenção da Sentença do Juízo de 1a instância, que opinou pela cassação do mandato da vereadora eleita de Paranaguá, Mari Leite (AGIR). O julgamento foi suspenso após pedido de vista e será retomado no próximo dia 3 de junho.
Até o momento, cinco desembargadores votaram pela manutenção da decisão de primeira instância, um votou contra a sentença de cassação e outro pediu mais tempo para análise do processo.
Mari Leite, nome político de Marilis Rocha da Silva, foi eleita nas eleições municipais de 2024 com 1.502 votos. A ação eleitoral apura supostas irregularidades relacionadas à compra de votos e abuso de poder econômico durante o período eleitoral.
Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral de Paranaguá determinou a cassação do mandato da vereadora, além da inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa. Entre os elementos analisados no processo estão a prisão em flagrante de um assessor no dia da eleição e a apreensão de materiais e documentos que, segundo a investigação, indicariam possível captação ilícita de votos.
A defesa da vereadora nega as acusações e informou que continuará recorrendo da decisão.
Caso a cassação seja confirmada ao fim do julgamento no TRE-PR, e a depender das determinações que forem concebidas no Acórdão, a Justiça Eleitoral deverá realizar a recontagem dos votos da eleição proporcional de 2024 para definição de quem assumirá a vaga na Câmara Municipal de Paranaguá.