A administração municipal lançou uma ação para lembrar as famílias que crianças de 4 e 5 anos devem, obrigatoriamente, estar matriculadas na Educação Infantil (pré-escola) da rede municipal de Paranaguá, conforme a legislação nacional de ensino.
A medida segue a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, alterada em 2013, que determina a frequência escolar nessa faixa etária em todo o país.
O objetivo é assegurar que as crianças participem de atividades pedagógicas que ajudam no desenvolvimento da fala, do pensamento, da convivência e na preparação para o Ensino Fundamental.
Segundo o secretário municipal de Educação, “A Pré-Escola é muito mais do que o início da vida escolar. É nessa fase que as crianças desenvolvem a fala, o pensamento e a convivência com os outros. Frequentar a escola nessa idade promove segurança e autonomia. Por isso, convocamos todos os pais e responsáveis de crianças de 4 e 5 anos a procurarem imediatamente a escola mais próxima de sua residência ou a Secretaria Municipal de Educação para garantir a matrícula de seus filhos. Não deixem para depois, pois a educação é um direito da criança e a matrícula é obrigatória”.
A Secretaria reforça que a educação é direito da criança e responsabilidade da família, destacando a importância da presença dos pais ou responsáveis para garantir acesso, permanência e bom desempenho no ambiente escolar.
As famílias devem procurar a escola municipal mais próxima ou a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral para efetivar a matrícula nas vagas disponíveis nos Centros Municipais de Educação Infantil.
O atendimento para matrículas é realizado na Rua Antônio Fontes, no Centro, e dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Matrículas da Educação Infantil, em número de WhatsApp divulgado pela Prefeitura.