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21/08/2026 17:03
TRE-PR mantém cassação de Fábio dos Santos e Câmara de Paranaguá terá nova definição
Decisão unânime mantém perda do diploma e retotalização dos votos ainda será realizada
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo vereador de Paranaguá Fábio dos Santos (PSDB). Com isso, foi mantida a decisão que reconheceu captação irregular de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2024.

A cassação do diploma permanece válida, e os 1.340 votos recebidos por Fábio dos Santos serão excluídos do cálculo eleitoral. A retirada dos votos exigirá uma nova contagem para definir a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

A Justiça Eleitoral ainda não informou quando ocorrerá a retotalização. Somente após esse procedimento será conhecido o nome do vereador que assumirá a vaga.

A Federação PSDB/Cidadania pode deixar de atingir o quociente eleitoral após o novo cálculo. Nesse cenário, a cadeira poderá passar ao Republicanos, cujo primeiro suplente é Eniterio Pereira dos Santos, conhecido como Leotério, que recebeu 899 votos em 2024. O TRE-PR, porém, não confirmou quem será convocado.

No julgamento, a desembargadora Vanessa Jamus Marchi entendeu que o recurso buscava reavaliar provas e pontos já analisados no processo. Ela também indicou que a exclusão dos votos ocorre de forma automática em casos de cassação por compra de votos.

Agora, a Câmara de Paranaguá deverá retirar o diploma de Fábio dos Santos. Depois da retotalização e da definição da Justiça Eleitoral, o novo representante será chamado para ocupar a cadeira.
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