A Prefeitura de Matinhos publicou, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, o Decreto nº 5.356/2026, que altera a regulamentação do comércio ambulante e eventual no município. A medida foi divulgada nesta quinta‑feira, 5 de novembro de 2026, e já está em vigor.
A principal mudança elimina o período fixo de inscrição, que antes ocorria apenas entre 10 de agosto e 10 de outubro. Agora, os interessados podem solicitar a licença a qualquer momento, desde que o pedido seja feito antes do mês de início das atividades. O alvará terá validade pelos meses escolhidos pelo ambulante, e a taxa será cobrada de forma proporcional ao período de atuação, evitando pagamento por tempo ocioso.
Para os vendedores de alimentos e bebidas, o pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 90 dias para a vistoria da Vigilância Sanitária. A exigência de capacitação obrigatória pelo Sebrae foi revogada; o certificado passa a ser um critério de desempate, mas não mais condição para a licença. As dimensões permitidas dos carrinhos foram ampliadas para até 2,80 m de comprimento por 1,50 m de largura, com cobertura de até 3 m por 2 m.
O decreto também simplifica a tributação: ambulantes que exercem mais de uma atividade no mesmo equipamento pagarão apenas a taxa referente à atividade de maior valor. A tabela de taxas foi revisada, reduzindo o valor cobrado para carrinhos itinerantes.
A distribuição das vagas foi reconfigurada. A Praia Mansa passa a constituir um setor próprio, com 2 % das vagas. O Setor 1 (Caiobá e região central até o Pico de Matinhos) terá 37 % das vagas, enquanto o Setor 2 (do Pico de Matinhos ao Balneário Monções) concentrará 61 %. Cada licença pode incluir até dois ajudantes, cujos crachás serão emitidos gratuitamente pela prefeitura, e o número de cadeiras para aluguel fica limitado a 50 por licença.
Os ambulantes que se inscreveram entre 10 de agosto e 10 de outubro de 2026 mantêm a classificação e a escolha de setor obtidas no processo. Na retirada do alvará, deverão informar os meses de atuação; eventuais valores pagos a mais serão devolvidos ou compensados.
O texto integral do Decreto nº 5.356/2026 está disponível na edição nº 3.651 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, de 5 de novembro de 2026. Para esclarecimentos, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura.