Defensoria Pública Suspende Despejo Coletivo em Paranaguá sem Plano de Realocação
Justiça determina que município deve garantir direitos das famílias em situação de vulnerabilidade
Por Henrique Matos
18 de Setembro de 2024 às 10:27
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) acatou um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para suspender a reintegração de posse em uma ocupação em Paranaguá.
No pedido, a instituição destacou que o município não apresentou um plano de realocação para as cerca de 20 famílias que ocupam a Comunidade Atílio Fontana. O despejo, além de ameaçar deixar as pessoas desabrigadas, violaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a adoção de medidas pacíficas e a garantia do direito à moradia em áreas de ocupação.
A reintegração de posse está suspensa até que as exigências legais sejam atendidas. Algumas das famílias afirmam que ocupam a área há pelo menos 60 anos.
Em uma audiência mediada pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, realizada em outubro de 2023, o município de Paranaguá se comprometeu a analisar uma proposta de realocação até novembro do mesmo ano. A proposta incluiria o cadastramento socioeconômico dos moradores da ocupação, resultando em um estudo técnico para viabilizar o pagamento de aluguel social.
O município também sugeriu a possibilidade de apresentar um projeto de lei que assegurasse um benefício permanente de moradia para as famílias de baixa renda da cidade.
“A reintegração de posse não deve ocorrer enquanto todas as instituições envolvidas não cumprirem suas responsabilidades com famílias em situação de grave vulnerabilidade”, afirmou João Victor Longhi, defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB).
“Um plano de realocação deve incluir transporte para as pessoas e seus pertences, além de um novo local com saneamento, energia elétrica, infraestrutura urbana e outros serviços básicos”, explicou. O STF reforçou esses requisitos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. No julgamento, a Corte também enfatizou que a execução de um plano de realocação é necessária para a realização de uma reintegração de posse.
Fonte: Defensoria Pública do PR / Paranaguá
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