Ministério Público Consegue Liminar para Afastar Cinco Conselheiras Tutelares em Morretes por Atitudes Irregulares
Ação civil pública aponta irregularidades na retirada de crianças de suas famílias sem justificativa adequada.
Por Henrique Matos
02 de Outubro de 2024 às 10:39
Em Morretes, no litoral do estado, o Judiciário determinou liminarmente o afastamento de cinco conselheiras tutelares de suas funções e a suspensão do pagamento de seus vencimentos pelo município. A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), que ajuizou uma ação civil pública ao constatar irregularidades nas ações das conselheiras, que deverão ser substituídas por suplentes.
De acordo com o MPPR, as conselheiras afastaram duas crianças de sua mãe, alegando risco iminente. No entanto, a medida de afastamento familiar pelo Conselho Tutelar é legítima apenas em casos de grave violação de direitos e situações de perigo concretamente demonstradas, o que não foi o caso.
As crianças já eram acompanhadas pelo Ministério Público e outros órgãos da rede de proteção, mas o Conselho Tutelar decidiu agir de forma unilateral, retirando os meio-irmãos da mãe e entregando-os aos respectivos pais.
A decisão judicial considerou a atuação das conselheiras arbitrária e ilegal, afirmando que elas violaram "diretamente o direito fundamental à convivência familiar" das crianças, dada a "notória ausência de situação de risco". A sentença esclareceu que a alegada "situação de miserabilidade dos genitores" não é uma justificativa válida para afastar as crianças da família, devendo-se buscar a proteção social do Estado nessas circunstâncias.
Além disso, o Juízo observou que esse não foi um caso isolado, destacando que as conselheiras tutelares frequentemente afastaram filhos de seus pais sem justificativas adequadas. O juízo reiterou a necessidade de observância do disposto no § 2º do art. 101 do ECA, que proíbe afastamentos sem ordem judicial, exceto em casos de extrema necessidade. O controle sobre a alteração de guarda e a suspensão do poder familiar é exclusivo da Vara da Infância e Juventude, devendo o Conselho Tutelar, se necessário, agir de forma excepcional e comunicar imediatamente o fato ao Ministério Público.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPPR
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