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REFIS 2025: Prefeitura de Paranaguá atenderá no horário de almoço até 30 de junho
Objetivo é agilizar o atendimento para contribuintes que pretendem aderir ao programa e ficar em dia com os débitos municipais
Por João Ricardo
11 de Junho de 2025 às 17:34
A Secretaria de Fazenda e Orçamento da Prefeitura de Paranaguá (Semfa), informa que foi ampliado o horário de atendimento aos contribuintes que precisam regularizar débitos fiscais municipais. O setor responsável pelo Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS) não fechará no horário de almoço a partir desta quinta-feira (12).
Os interessados podem comparecer ao prédio administrativo da Prefeitura de Paranaguá “Joaquim Teixeira de Magalhães”, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, até 30 de junho. O objetivo é facilitar e agilizar o atendimento aos contribuintes que pretendem aderir ao programa e ficar em dia com a Prefeitura. A medida vale também para a Subprefeitura, na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, no Caic, região do bairro Nilson Neves.
O REFIS 2025 permite aos contribuintes regularizar débitos fiscais municipais com descontos e condições facilitadas. Haverá descontos de até 100% nas multas e juros sobre Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e créditos não tributários de pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Fazenda Municipal, mediante opção de adesão.
Além disso, os contribuintes com o IPTU e demais débitos municipais em dia podem concorrer a prêmios: um carro 0 km, uma moto, duas bicicletas elétricas e seis bicicletas. Para participar do IPTU Premiado, é necessário estar inscrito no cadastro imobiliário da Prefeitura e regularizar todos os débitos junto ao município até 30 de junho.
Benefícios do REFIS
Descontos de até 100% sobre multas e juros para pagamento à vista.
Parcelamento em até 120 vezes, com diferentes faixas de desconto conforme o número de parcelas.
Regularização de débitos de ISSQN, IPTU, taxas municipais e outros créditos.
Condições de pagamento
Pessoa Física
Opções | Benefício de Dedução | Forma de Pagamento | Parcelamento em até: | Entrada Minima: 1ª OPÇÃO | 100% s/ Multas e Juros | À vista ou Parcelado | 1x até 6x | 2ª OPÇÃO | 90% s/ Multas e Juros | Parcelado | 7X até 10X | 3ª OPÇÃO | 80% s/ Multas e Juros | Parcelado | 11X até 14X | 4ª OPÇÃO | 70% s/ Multas e Juros | Parcelado | 14X até 17X | 5ª OPÇÃO | 60% s/ Multas e Juros | Parcelado | 18X até 21X | 6ª OPÇÃO | 50% s/ Multas e Juros | Parcelado | 22X até 25X | 15% - 6X 7ª OPÇÃO | 40% s/ Multas e Juros | Parcelado | 26X até 36X | 20% - 6X 8ª OPÇÃO | 30% s/ Multas e Juros | Parcelado | 37X até 48X | 30% - 6X 9ª OPÇÃO | 20% s/ Multas e Juros | Parcelado | 49X até 69X | 40% - 6X 10ª OPÇÄO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 70X até 120X | 50% - 6X
Para pessoas físicas, o valor mínimo das parcelas é de R$ 400,00 para débitos de ISSQN e R$ 100,00 para demais débitos.
Pessoa Jurídica
Opções | Benefício de Dedução | Forma de Pagamento | Parcelamento em | Entrada Minima: 1ª OPÇÃO | 100% s/ Multas e Juros | À vista ou Parcelado | 1x até 6x | 2ª OPÇÃO | 80% s/ Multas e Juros | Parcelado | 7X até 12X | 3ª OPÇÃO | 60% s/ Multas e Juros | Parcelado | 13X até 18X | 4ª OPÇÃO | 50% s/ Multas e Juros | Parcelado | 19X até 24X | 10% - até 6X 5ª OPÇÃO | 40% s/ Multas e Juros | Parcelado | 25X até 30X | 20% - até 6X 6ª OPÇÃO | 30% s/ Multas e Juros | Parcelado | 31X até 36X | 30% - até 6X 7ª OPÇÃO | 20% s/ Multas e Juros | Parcelado | 36x até 60x | 40% - até 6X 8ª OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 61X até 120X | 50% - até 6X
Para pessoas jurídicas, o valor mínimo das parcelas é de R$ 600,00 para débitos de ISSQN e R$ 200,00 para demais débitos.
Documentação necessária
Para aderir ao programa, o contribuinte deve reunir e digitalizar os seguintes documentos:
Pessoas físicas: Documento oficial de identificação, comprovante de residência e Termo de Desistência de Ação Judicial ou Administrativa, se aplicável.
Pessoas jurídicas: Atos constitutivos da empresa, procuração (se necessário) e Termo de Desistência de Ação Judicial ou Administrativa, se aplicável.
Todos os documentos devem ser inseridos no sistema eletrônico da Prefeitura para formalizar a adesão.
Prazo para adesão: 30 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por decreto.