Rádio Litoral Sul FM 95.9 - Tá na litoral, tá legal!
Notícias
Notícias→NOTÍCIAS→Governo do Paraná cancela inscrição estadual de empresas flagradas com mercadorias ilícitas
Governo do Paraná cancela inscrição estadual de empresas flagradas com mercadorias ilícitas
Nova medida fortalece combate ao crime organizado e à sonegação fiscal no Estado
Por João Ricardo
18 de Julho de 2025 às 11:46
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, nesta quinta-feira (17), o Decreto nº 10.639/2025, que autoriza o cancelamento da inscrição estadual de empresas flagradas comercializando, transportando, estocando, distribuindo ou adquirindo mercadorias ilícitas, furtadas ou roubadas. A nova regra é válida em todo o território do Paraná e reforça o combate ao crime organizado e à sonegação fiscal.
A medida afeta diretamente o Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). A Receita Estadual ficará responsável por aplicar o cancelamento, com base em dados fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública (Sesp). Para comprovar a irregularidade, será necessário apresentar o número do CNPJ, da inscrição estadual e o endereço do estabelecimento envolvido na infração.
Com a inscrição cancelada, as empresas ficam legalmente impedidas de realizar qualquer operação que exija a emissão de notas fiscais, o que na prática inviabiliza sua atividade econômica formal. O decreto também busca proteger as empresas que atuam legalmente, resguardando suas relações com fornecedores e clientes.
Direito à defesa
As empresas atingidas pela medida terão direito à ampla defesa. Após a publicação do ato de cancelamento no Diário Oficial do Estado, o contribuinte terá 30 dias para apresentar uma reclamação junto ao delegado da Delegacia Regional da Receita Estadual.
Caso a reclamação seja indeferida, será possível recorrer uma única vez à Direção da Receita Estadual, também no prazo de 30 dias. Se o recurso não for aceito ou o prazo for perdido, o cancelamento torna-se definitivo.
Por outro lado, se a reclamação ou o recurso for aceito, a inscrição estadual será restabelecida, com nova publicação no Diário Oficial oficializando a reversão da penalidade.
Reforma Tributária: Nota Paraná como aliado da arrecadação
A iniciativa integra um conjunto de ações do Governo do Estado voltadas à modernização da administração tributária e ao enfrentamento de práticas ilícitas. Em meio ao cenário da Reforma Tributária, o programa Nota Paraná também vem ganhando protagonismo como ferramenta de apoio à arrecadação dos municípios, estimulando o consumidor a exigir a nota fiscal e fortalecendo o controle fiscal em todo o Estado.
Rádio Litoral Sul FM, com apoio nas informações da Agência Estadual de Notícias Foto: Ari Dias/AEN