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Notícias→NOTÍCIAS→IAT proíbe entrada de materiais de construção na Ilha do Mel para garantir a melhor temporada de verão

IAT proíbe entrada de materiais de construção na Ilha do Mel para garantir a melhor temporada de verão

Medida é válida de 15 de dezembro até a segunda-feira após o Carnaval, visando facilitar o fluxo de turistas e proteger as trilhas da Unidade de Conservação.

Por Redação
11 de Dezembro de 2025 às 08:56

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Portaria IAT nº 727/2025, estabelecendo uma importante medida para a Ilha do Mel, em Paranaguá, durante a alta temporada. A partir de 15 de dezembro e se estendendo até 23 de fevereiro de 2026 (a primeira segunda-feira após o Carnaval), fica proibida a entrada de materiais de construção na ilha.

A determinação, articulada com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), tem como objetivo principal facilitar o fluxo de visitantes e evitar a sobrecarga nas trilhas naturais que cortam a Unidade de Conservação.

Com o grande aumento no número de moradores e turistas, o IAT busca preservar a qualidade da experiência de visitação e a segurança nas áreas de circulação.

“Temos um alto fluxo de pessoas transitando nas trilhas, que são pequenas e utilizadas pelos moradores e turistas diariamente. A intenção é evitar um conflito e que a qualidade da visitação seja afetada, assim como a qualidade de vida dos moradores,” explicou o diretor de Patrimônio Natural do IAT, Rafael Andreguetto.



A única exceção à regra são as obras consideradas de utilidade pública e de interesse social, desde que observem um cronograma previamente aprovado pelo órgão ambiental.

Nos demais meses do ano, o transporte de materiais de construção continua regulamentado: só é autorizado após a emissão do Termo de Anuência pela Coordenação da Unidade de Administração da Ilha do Mel (Unadim), exigindo a apresentação do licenciamento e/ou autorização ambiental para a obra.

O IAT reforça que a não apresentação do Termo de Anuência ou o transporte de materiais em desconformidade acarretará a apreensão imediata e poderá configurar infração ambiental.

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