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IAT Abre Cadastramento para Ambulantes na Ilha do Mel e Estabelece Novas Regras de Atuação
Portaria IAT 737/2025 regula o comércio de rua em locais pré-determinados, focando na organização, sustentabilidade e preservação ambiental da ilha
Por Redação
15 de Dezembro de 2025 às 10:41
O Instituto Água e Terra (IAT) publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria IAT 737/2025, que abre o processo de cadastramento para pessoas físicas e jurídicas interessadas em prestar serviços de comércio ambulante na Ilha do Mel, em Paranaguá.
O objetivo é organizar e regulamentar a atividade comercial em locais pré-determinados, garantindo a preservação ambiental e a segurança dos visitantes e moradores. O trabalho é coordenado pela Unidade Administrativa da Ilha do Mel (UNADIM), vinculada ao IAT, em parceria com a Prefeitura de Paranaguá.
Requisitos e Documentação Necessária
Podem participar da seleção pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas (incluindo Microempreendedores Individuais - MEI) que comprovem vínculo com a localidade.
Para Comércio Ambulante Fixo Provisório (Máximo de 6 Meses):
O interessado deve requerer o Relatório de Inspeção Ambiental (RIA) específico para instalação temporária.
Validade do RIA: 05 de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026, podendo ser renovado.
Procedimento: Solicitação via Sistema eProtocol ou presencialmente nos escritórios da UNADIM/IAT.
Adicional: É necessário possuir o alvará municipal de funcionamento, emitido pela Prefeitura de Paranaguá.
O RIA verificará a compatibilidade da atividade com o uso autorizado, o manejo de resíduos e a capacidade de suporte ambiental da área.
Para Comércio Fixo de Caráter Permanente:
O interessado deve requerer a Licença Ambiental Simplificada (LAS) por meio do Sistema de Gestão Ambiental (SGA). A LAS é obrigatória para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor.
Categorias de Atividades
As atividades foram divididas em quatro grupos distintos, com foco em produtos de baixo impacto ambiental:
Grupo 1 – Alimentos: Lanches, salgados, bolos, doces, sorvetes, açaí e similares.
Grupo 2 – Bebidas: Refrigerantes, sucos, cervejas, águas, chopes e bebidas naturais.
Grupo 3 – Coco e Milho Verde: Priorizando o uso de utensílios reutilizáveis ou biodegradáveis.
Grupo 4 – Produtos Não Alimentícios: Chapéus, cangas, artesanato local, brinquedos de praia, cadeiras, guarda-sóis e bilhetes turísticos.
Principais Vedações e Penalidades
A Portaria estabelece regras rigorosas para o exercício da atividade. Entre as principais vedações estão:
Prestar serviços fora das áreas ou períodos autorizados.
Instalar estruturas fixas ou cobrir sinalização e trilhas.
Manipular, alimentar ou causar dano à fauna silvestre.
Comercializar produtos vencidos, sem procedência ou utilizar recipientes de vidro/porcelana.
Abordar clientes em áreas públicas ou obstruir vias e trilhas.
O descumprimento das regras pode levar à suspensão ou cassação da autorização, além de penalidades ambientais e a obrigação de reparar danos, podendo impedir a participação em futuros processos de cadastramento.