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IAT Abre Cadastramento para Ambulantes na Ilha do Mel e Estabelece Novas Regras de Atuação

Portaria IAT 737/2025 regula o comércio de rua em locais pré-determinados, focando na organização, sustentabilidade e preservação ambiental da ilha

Por Redação
15 de Dezembro de 2025 às 10:41

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria IAT 737/2025, que abre o processo de cadastramento para pessoas físicas e jurídicas interessadas em prestar serviços de comércio ambulante na Ilha do Mel, em Paranaguá.

O objetivo é organizar e regulamentar a atividade comercial em locais pré-determinados, garantindo a preservação ambiental e a segurança dos visitantes e moradores. O trabalho é coordenado pela Unidade Administrativa da Ilha do Mel (UNADIM), vinculada ao IAT, em parceria com a Prefeitura de Paranaguá.

Requisitos e Documentação Necessária


Podem participar da seleção pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas (incluindo Microempreendedores Individuais - MEI) que comprovem vínculo com a localidade.

Para Comércio Ambulante Fixo Provisório (Máximo de 6 Meses):

O interessado deve requerer o Relatório de Inspeção Ambiental (RIA) específico para instalação temporária.

  • Validade do RIA: 05 de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026, podendo ser renovado.
  • Procedimento: Solicitação via Sistema eProtocol ou presencialmente nos escritórios da UNADIM/IAT.
  • Adicional: É necessário possuir o alvará municipal de funcionamento, emitido pela Prefeitura de Paranaguá.

O RIA verificará a compatibilidade da atividade com o uso autorizado, o manejo de resíduos e a capacidade de suporte ambiental da área.

Para Comércio Fixo de Caráter Permanente:

O interessado deve requerer a Licença Ambiental Simplificada (LAS) por meio do Sistema de Gestão Ambiental (SGA). A LAS é obrigatória para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor.

Categorias de Atividades

As atividades foram divididas em quatro grupos distintos, com foco em produtos de baixo impacto ambiental:

  • Grupo 1 – Alimentos: Lanches, salgados, bolos, doces, sorvetes, açaí e similares.
  • Grupo 2 – Bebidas: Refrigerantes, sucos, cervejas, águas, chopes e bebidas naturais.
  • Grupo 3 – Coco e Milho Verde: Priorizando o uso de utensílios reutilizáveis ou biodegradáveis.
  • Grupo 4 – Produtos Não Alimentícios: Chapéus, cangas, artesanato local, brinquedos de praia, cadeiras, guarda-sóis e bilhetes turísticos.

Principais Vedações e Penalidades

A Portaria estabelece regras rigorosas para o exercício da atividade. Entre as principais vedações estão:

  • Prestar serviços fora das áreas ou períodos autorizados.
  • Instalar estruturas fixas ou cobrir sinalização e trilhas.
  • Manipular, alimentar ou causar dano à fauna silvestre.
  • Comercializar produtos vencidos, sem procedência ou utilizar recipientes de vidro/porcelana.
  • Abordar clientes em áreas públicas ou obstruir vias e trilhas.

O descumprimento das regras pode levar à suspensão ou cassação da autorização, além de penalidades ambientais e a obrigação de reparar danos, podendo impedir a participação em futuros processos de cadastramento.

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