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Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil
Troca de presentes: O que é lei e o que é "gentileza" da loja
Saiba identificar quando o lojista está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor e quando você não tem o direito que imagina ter
Por Redação com informações da Agência Brasil
26 de Dezembro de 2025 às 13:25
O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente marcado pela busca dos consumidores por trocas de presentes. Segundo o Procon (Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor), as regras variam conforme o local da compra e o estado do produto.
Para compras em lojas físicas, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não obriga o estabelecimento a realizar trocas por motivo de gosto pessoal, tamanho ou cor. Nesses casos, a substituição é uma liberalidade (gentileza) do lojista. Se a empresa oferecer essa possibilidade, deve informar as condições — como prazo e necessidade de etiqueta — de forma clara ao cliente.
Já em aquisições feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou por telefone, o consumidor tem o chamado "direito de arrependimento". O prazo é de sete dias, contados a partir do recebimento, para desistir da compra por qualquer motivo, com custos de frete sob responsabilidade do fornecedor.
Defeitos
Quando o produto apresenta defeito, a troca deixa de ser cortesia e passa a ser obrigação. O prazo para reclamação é de 90 dias para itens duráveis (como eletrodomésticos e roupas) e de 30 dias para não duráveis (alimentos). O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Caso o reparo não ocorra no período, o consumidor pode escolher entre a troca do item, a devolução do valor corrigido ou o abatimento do preço. Para produtos essenciais, como geladeiras, a solução deve ser imediata.
O Procon orienta o consumidor a guardar nota fiscal e termos de garantia. Produtos importados comprados em sites brasileiros seguem as mesmas regras dos nacionais e devem apresentar informações em português.
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