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Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil
Saque-aniversário do FGTS de 2026 começa a ser liberado; veja calendário
Trabalhadores nascidos em janeiro que aderiram à modalidade já podem retirar os recursos; governo mantém restrição a saldo total em caso de demissão
Por Agência Brasil - EBC
06 de Janeiro de 2026 às 09:23
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar os recursos referentes a 2026. Para os nascidos em janeiro, o valor está disponível desde o dia 2, primeiro dia útil do mês. O montante fica disponível para saque por até 90 dias. A operação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.
Criada em 2020, a modalidade permite a retirada de parte do saldo das contas ativas e inativas anualmente. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
Calendário do saque-aniversário em 2026
O cronograma segue o mês de nascimento do beneficiário. Se o dinheiro não for retirado no prazo de três meses, ele retorna à conta do FGTS.
Janeiro: 2.jan a 31.mar
Fevereiro: 2.fev a 30.abr
Março: 2.mar a 29.mai
Abril: 1º.abr a 30.jun
Maio: 4.mai a 31.jul
Junho: 1º.jun a 31.ago
Julho: 1º.jul a 30.set
Agosto: 3.ago a 30.out
Setembro: 1º.set a 30.nov
Outubro: 1º.out a 30.dez
Novembro: 2.nov a 29.jan.2027
Dezembro: 1º.dez a 26.fev.2027
Valores e regras
O cálculo do benefício utiliza uma tabela progressiva. Quanto maior o saldo na conta, menor a alíquota do saque, mas maior a parcela adicional fixa.
Faixa de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$)Até 500,00 | 50% | - De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 De 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 De 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00
Por exemplo: um trabalhador com R$ 1.000 de saldo pode retirar R$ 450 (40% do total mais a parcela de R$ 50).
Mudança de modalidade
O trabalhador que desejar retornar ao saque-rescisão (modelo tradicional) pode solicitar a alteração a qualquer momento. No entanto, a mudança só entra em vigor após dois anos de carência. Se a demissão ocorrer nesse intervalo, permanece o impedimento do saque total.
No fim de 2025, uma medida provisória autorizou uma rodada especial de saques para demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 que estavam retidos no sistema. Os pagamentos desse grupo remanescente ocorrem em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro de 2025 e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
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