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Notícias→Paranaguá →Prefeitura de Paranaguá define prazos, descontos e parcelamento do IPTU 2026
Imagem: Prefeitura de Paranaguá

Prefeitura de Paranaguá define prazos, descontos e parcelamento do IPTU 2026

Decreto estabelece opções de pagamento com descontos para cota única e parcelamento em até dez vezes ao longo do ano

Por Redação
14 de Janeiro de 2026 às 09:48

A Prefeitura de Paranaguá publicou, nesta quarta-feira, dia 14, o Decreto nº 1.455, que estabelece oficialmente as datas de vencimento, as condições de pagamento e os descontos aplicáveis ao IPTU, à Taxa de Coleta de Lixo e à Contribuição de Iluminação Pública (CIP) referentes ao exercício de 2026.

O decreto garante aos contribuintes a possibilidade de quitar os tributos em cota única com desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com vencimentos distribuídos ao longo de todo o ano.

A medida tem como objetivo facilitar o planejamento financeiro das famílias e assegurar previsibilidade à arrecadação municipal, permitindo que os recursos sejam investidos em serviços públicos essenciais.

Descontos para pagamento à vista

O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única poderá contar com descontos progressivos, de acordo com a data de quitação:

- Até 10 de março de 2026 – 15% de desconto
- Até 10 de abril de 2026 – 12% de desconto

Parcelamento em até 10 vezes

Quem preferir parcelar poderá dividir o valor em até dez parcelas mensais iguais e sucessivas, com os seguintes vencimentos:

- 1ª parcela – até 10 de março de 2026
- 2ª parcela – até 10 de abril de 2026
- 3ª parcela – até 11 de maio de 2026
- 4ª parcela – até 10 de junho de 2026
- 5ª parcela – até 10 de julho de 2026
- 6ª parcela – até 10 de agosto de 2026
- 7ª parcela – até 10 de setembro de 2026
- 8ª parcela – até 09 de outubro de 2026
- 9ª parcela – até 10 de novembro de 2026
- 10ª parcela – até 10 de dezembro de 2026

O decreto também prevê que os prazos poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo, caso haja fato relevante que justifique a medida.

Revisão e isenção do IPTU

Os pedidos de revisão ou isenção do IPTU deverão ser protocolados até o dia 30 de junho de 2026, conforme estabelece o decreto. Já os pedidos de isenção com base na Lei Promulga nº 414/2022 deverão seguir os prazos e critérios definidos nessa legislação específica.

Planejamento e equilíbrio fiscal

Para a secretária municipal da Fazenda, Verônica Marodim Marques, o decreto busca garantir equilíbrio entre responsabilidade fiscal e respeito à realidade econômica da população. “A definição antecipada dos prazos, descontos e parcelamento dá segurança ao contribuinte e permite que as famílias se organizem financeiramente ao longo do ano. Ao mesmo tempo, garante à Prefeitura previsibilidade de arrecadação, o que é fundamental para o planejamento dos investimentos em saúde, educação, infraestrutura e serviços públicos”, afirmou.

Segundo ela, os descontos para pagamento à vista também funcionam como um incentivo à adimplência. “Quando oferecemos descontos reais para quem antecipa o pagamento, estamos reconhecendo o esforço do contribuinte e fortalecendo a capacidade do município de executar políticas públicas com mais eficiência e menos dependência de receitas de curto prazo”, completou Verônica.

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