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Imagem: Governo do Estado do Paraná
Após incidentes no Litoral, Comando de Aviação reforça regras e mira uso irregular de drones
Regras para uso de drones ganham reforço após caso que atrasou um atendimento aeromédico no Litoral
Por Redação
25 de Fevereiro de 2026 às 11:55
O Comando de Aviação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Paraná intensificou o alerta sobre o uso de drones em áreas de operações, principalmente onde atuam helicópteros em resgates aeromédicos, ocorrências policiais e atendimentos de emergência. Segundo a corporação, o objetivo é evitar situações que coloquem em risco equipes, vítimas e a própria navegação aérea, como a ocorrida há poucos dias no Litoral, quando um drone acabou impedindo a decolagem de um helicóptero durante um salvamento.
No Brasil, a operação de drones é regulada por três órgãos federais: a Anatel, responsável pela parte de radiocontrole; a ANAC, que cuida do cadastro da aeronave e do piloto; e o DECEA, que autoriza e gerencia o uso do espaço aéreo. As normas definem limites de altura, distância de pessoas e áreas permitidas para voo, com restrições rígidas nas proximidades de aeródromos, aeroportos e pontos de pouso não homologados.
Antes de decolar, especialmente em voos não recreativos, o piloto precisa seguir o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial RBAC-E 94, que exige cadastro de drones acima de 250 gramas quando usados de forma profissional ou comercial. Também é necessário solicitar autorização prévia no sistema do DECEA e manter toda a documentação em dia. As regras ainda determinam que o equipamento voe abaixo de 120 metros de altura e mantenha pelo menos 30 metros de distância de pessoas, justamente para evitar conflito com aeronaves tripuladas.
Em situações de emergência, como crimes, acidentes e resgates, a área passa a ser tratada como sensível, com limitação ou mesmo proibição total de uso de drones. “Quando uma ocorrência começa, aquela região se torna uma área sensível, principalmente se houver aeronave tripulada em solo ou em voo, como em um resgate. O drone não pode interferir nessa operação”, reforçou o sargento Maurício Rocha Kotovicz. Caso o equipamento seja avistado em operação irregular, a orientação é acionar a Polícia Militar, que verifica cadastro, autorização de voo e se o operador cumpre os requisitos legais, como idade mínima e documentação.
Esse tipo de risco ficou evidente recentemente no Litoral do Paraná, durante um resgate aeromédico de uma vítima de afogamento em Guaratuba. Um helicóptero que faria o transporte de um adolescente precisou interromper a decolagem porque um drone passou a sobrevoar a área isolada, aproximando-se perigosamente da aeronave. Mesmo após sinais para que o equipamento se afastasse, o operador manteve o voo e voltou a invadir o espaço aéreo no momento em que o helicóptero iniciava a subida, o que atrasou o encaminhamento da vítima ao hospital e colocou toda a equipe em risco.
Diante da situação, policiais localizaram o responsável pelo equipamento, que admitiu não ter autorização nem registro do drone junto aos órgãos competentes. Ele foi detido pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, que prevê pena de reclusão, e o aparelho foi apreendido. Para o capitão Renato Ribeiro Bastos, piloto do Comando de Aviação, episódios como esse mostram, na prática, como a imprudência de um operador pode atrasar atendimentos críticos e ameaçar vidas em uma ocorrência.
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