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Imagem: Prefeitura de Paranaguá
TJPR suspende liminar e permite continuidade do processo de extinção da FASP em Paranaguá
Decisão da Presidência do Tribunal libera avanço das medidas previstas pela Prefeitura, enquanto ação principal segue em tramitação
Por Redação
19 de Junho de 2026 às 09:41
A Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a liminar que restringia o processo de extinção da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP), permitindo que a Prefeitura dê continuidade às medidas previstas para transferência da gestão dos serviços à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
A decisão foi tomada no âmbito de um pedido de Suspensão de Liminar apresentado pelo município contra determinação anterior da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, que havia mantido restrições ao encerramento das atividades da fundação durante o andamento do processo judicial.
O debate teve início após a aprovação da Lei Complementar nº 346/2026, que determinou a extinção da FASP e estabeleceu a incorporação de seus bens, contratos e obrigações pela administração direta municipal.
Ao questionar a mudança, o Ministério Público do Paraná apontou possíveis impactos na continuidade dos serviços de saúde e alegou que o processo deveria observar mecanismos de participação e controle social previstos na área da saúde pública. Entidades representativas de profissionais também manifestaram preocupação com os efeitos da transição sobre equipes e funcionamento das unidades.
Na análise inicial do caso, a Justiça em Paranaguá concedeu liminar que manteve limites à implementação imediata das medidas, impedindo, entre outros pontos, alterações que pudessem comprometer o funcionamento da fundação até análise mais aprofundada do mérito.
Ao recorrer ao Tribunal, a Prefeitura sustentou que a manutenção da decisão dificultava a reorganização administrativa prevista pela nova legislação e poderia gerar impactos operacionais na rede municipal de saúde.
Ao analisar o pedido, a presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, entendeu que, naquele momento processual, não havia demonstração suficiente de ilegalidade que justificasse a manutenção das restrições impostas à administração municipal. A decisão também considerou as informações apresentadas pelo município sobre a continuidade dos atendimentos por meio da Secretaria Municipal de Saúde e o remanejamento dos servidores efetivos.
Com a nova decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar anteriormente concedida e a Prefeitura poderá dar sequência às medidas previstas na Lei Complementar nº 346/2026. O mérito da ação principal, porém, ainda será analisado pela Justiça e poderá resultar em decisão definitiva sobre a legalidade e os efeitos da extinção da fundação.
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