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Imagem: Ministério Público do Paraná
Lei muda e servidora deixa cargo em Antonina após ação do MPPR
Intervenção do Ministério Público corrigiu falha na legislação municipal que permitiu licença irregular durante estágio probatório
Por Redação
22 de Julho de 2026 às 15:22
Em Antonina, no Litoral do Paraná, a atuação do Ministério Público do Estado resultou na exoneração voluntária de uma servidora municipal e na alteração da lei que regula os servidores públicos do município. A medida veio após apuração de irregularidades administrativas envolvendo uma licença concedida em desacordo com a legislação vigente.
A investigação começou a partir de um inquérito civil que apontou uma manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã. A servidora havia assumido dois cargos efetivos no município em fevereiro de 2023, como professora e cirurgiã-dentista.
Pouco tempo depois da posse, ela pediu licença sem vencimentos, mesmo sendo proibida pela Lei Municipal 033/1998, que não permitia afastamentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, que foi aprovado como Lei Municipal 008/2023. A nova norma autorizava a concessão de licença durante o estágio probatório.
Cinco dias após a sanção da lei, a servidora obteve a licença no cargo de professora e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. A investigação do MPPR comprovou que ela foi a única beneficiada pela mudança na legislação.
O Ministério Público expediu inicialmente uma recomendação administrativa tentando resolver a situação de forma extrajudicial, mas não houve resposta do chefe do Executivo. Por isso, foi ajuizada uma ação civil pública apontando desvio de finalidade e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Com a ação judicial, as irregularidades foram corrigidas. A servidora pediu exoneração voluntária dos quadros do município. Além disso, Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, que reestruturou o artigo 129 do Estatuto dos Servidores.
A nova legislação proíbe expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos em estágio probatório. Também fica vedada a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração da servidora, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
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