Entrou em vigor nesta quarta-feira, 23 de setembro, a Lei nº 15.517/2026, que aumenta as penas para crimes relacionados ao furto e roubo de combustíveis no Brasil.
A nova legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pela nova regra, o furto desses produtos passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A pena pode aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O acréscimo pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também passou a qualificar o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena pode ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Além das mudanças no Código Penal, a legislação criou novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
A norma também prevê punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nesses casos, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.