Rádio Litoral Sul FM 95.9 - Tá na litoral, tá legal!
Notícias
Notícias→NOTÍCIAS→ Paraná inicia gratuidade e desconto em passagens intermunicipais para idosos de baixa renda
Paraná inicia gratuidade e desconto em passagens intermunicipais para idosos de baixa renda
Também é possível solicitar, no mesmo momento, a passagem de volta, respeitando os critérios da lei. A compra de uma nova passagem só será permitida após o uso da anterior.
Por João Ricardo
21 de Maio de 2025 às 11:02
Já está em vigor no Paraná a Lei 22.162/2024, que garante gratuidade e desconto de 50% nas passagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais e renda mensal de até dois salários-mínimos. Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e emitir a nova Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, que pode ser obtida gratuitamente pelo site carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br.
A legislação, sancionada em novembro de 2024 pelo governador Ratinho Junior, foi regulamentada por decreto publicado nesta terça-feira (20). A gestão da carteira será feita pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi).
Como funciona o benefício
Cada ônibus intermunicipal convencional deverá reservar dois assentos para gratuidade e dois com 50% de desconto, disponíveis até três horas antes do embarque. Caso não haja linha convencional no trajeto, o benefício também será válido para linhas de leito ou semileito.
Para facilitar o embarque, os assentos reservados para idosos estarão localizados nos quatro primeiros lugares do lado direito do veículo. Do lado esquerdo, ficam os assentos para pessoas com deficiência ou doenças crônicas, além de seus acompanhantes.
A aquisição da passagem pode ser feita nas agências físicas ou online, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e um documento com foto. A compra online exige a inserção do número da carteira e, no momento do embarque, o passageiro deve apresentar os documentos.
Também é possível solicitar, no mesmo momento, a passagem de volta, respeitando os critérios da lei. A compra de uma nova passagem só será permitida após o uso da anterior.
Validação e fiscalização
A carteira é pessoal e intransferível e pode ser validada por QR Code ou no site oficial. Em caso de uso indevido, o beneficiário poderá perder o direito. Já as empresas que se recusarem a cumprir a lei estão sujeitas a sanções previstas no regulamento estadual.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), em parceria com a Receita Estadual, será responsável pela fiscalização e geração de relatórios mensais de passageiros. Nas próximas semanas, o governo vai lançar uma campanha de orientação em terminais rodoviários e cidades do interior.
Um passo para mais inclusão
A secretária Leandre Dal Ponte, da Semipi, ressaltou que o Paraná vive um processo de envelhecimento da população e que políticas públicas como esta são fundamentais:
"O benefício promove a convivência, o envelhecimento ativo e garante diferentes acessos. Representa um avanço na inclusão e mobilidade da população idosa, beneficiando famílias e cidades."
O Governo do Estado destaca que o Paraná é reconhecido como "Amigo da Pessoa Idosa" e que essa nova política é parte de um conjunto de ações voltadas à dignidade e qualidade de vida na terceira idade.
Rádio Litoral Sul FM, com apoio nas informações da Agência Estadual de Notícias