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Júri em Paranaguá: réu é condenado por lesão corporal culposa após reconhecimento de legítima defesa com excesso
O episódio ocorreu em 21 de maio de 2024, no bairro Vila São Jorge, quando a vítima foi atingida por aproximadamente 15 golpes de faca, em frente a um motel da Avenida Senador Atílio Fontana. Apesar da gravidade, a vítima sobreviveu após receber atendimento médico.
Por João Ricardo
10 de Setembro de 2025 às 23:01
O júri popular realizado nesta quarta-feira (10), no Fórum Cível de Paranaguá, que julgava um homem acusado de tentativa de homicídio, teve desfecho diferente do esperado. Os jurados reconheceram que o réu(autor das facadas) agiu em legítima defesa, mas também concluíram que houve excesso culposo, ou seja, sem intenção, durante o ato.
Dessa forma, houve a desclassificação da conduta para lesão corporal culposa. A decisão afastou a acusação inicial apresentada pelo Ministério Público, que pedia a condenação por crime doloso contra a vida.
O episódio ocorreu em 21 de maio de 2024, no bairro Vila São Jorge, quando a vítima foi atingida por aproximadamente 15 golpes de faca, em frente a um motel da Avenida Senador Atílio Fontana. Apesar da gravidade, a vítima sobreviveu após receber atendimento médico.
Com o resultado do julgamento, o réu(autor das facadas) não permanecerá preso e deverá aguardar em liberdade o pronunciamento do MP acerca de eventual recurso ou benefício penal.
Na foto são os advogados de defesa, são eles: Marco Antônio Tavares - Thedeney Alencar - Gebran Neto