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Imagem: Reprodução/Mundo Marinho
Período de defeso do robalo começa em Antonina e proíbe pesca da espécie até o final de dezembro
Durante o defeso, fica proibida a captura, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização do pescado
Por Elano Squenine
03 de Novembro de 2025 às 09:21
A Secretaria Municipal de Pesca de Antonina informa que está proibida a pesca do robalo (Centropomus parallelus e Centropomus undecimalis) na baía do município e áreas adjacentes durante o período de defeso, destinado à reprodução da espécie. A restrição começou no sábado, 1º de novembro, e segue até o dia 31 de dezembro, abrangendo as espécies robalo-flecha e robalo-peva, em toda a baía de Antonina e nos ambientes estuarinos do litoral paranaense.
Durante o defeso, fica proibida a captura, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização do robalo. Apenas a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” é permitida, desde que realizada com equipamentos adequados, como anzóis, linhas de mão, varas de pesca com molinetes e carretilhas.
LEI
O descumprimento da norma constitui infração ambiental, sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008.
Foto: Prefeitura de Antonina
A Secretaria reforça que a colaboração dos pescadores é essencial para garantir a preservação das espécies e a manutenção da pesca sustentável no município.
Com informações da Prefeitura de Antonina Jornalismo Litoral Sul - o que você precisa saber