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Notícias→Paranaguá →Prefeitura de Paranaguá reforça orientações sobre novas regras para bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores
Imagem: Prefeitura de Antonina

Prefeitura de Paranaguá reforça orientações sobre novas regras para bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores

Resolução 996 do Contran estabelece critérios claros para circulação segura nas vias; Prefeitura explica diferenças e lembra que uso correto ajuda a reduzir sinistros

Por Redação
10 de Dezembro de 2025 às 08:20

A Prefeitura de Paranaguá iniciou uma nova etapa de orientação à população sobre as mudanças trazidas pela Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que redefine as normas de circulação para bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores em todo o país. O objetivo é facilitar o entendimento das regras e reforçar a importância do uso adequado de cada tipo de veículo para garantir mais segurança nas vias de Paranaguá.

De forma didática, a responsável pelo Setor de Educação para o Trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito (Sumtran), Cristiany Maia Paixão, explica as principais diferenças entre as categorias, que agora passam a ter critérios específicos de potência, velocidade, habilitação e locais permitidos para circulação.

Bicicletas elétricas: uso permitido nas ciclovias e sem exigência de habilitação


Segundo Cristiany, a bicicleta elétrica continua sendo considerada uma bicicleta, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela resolução. “Ela pode ter motor de até 1.000 watts, mas precisa funcionar exclusivamente com pedal assistido, ou seja, o motor só atua quando o ciclista pedala”, detalha.

A bicicleta elétrica pode atingir velocidade máxima de 32 km/h e não exige habilitação nem emplacamento para circular. Seu uso é permitido em ciclovias e ciclofaixas, e a Sumtran reforça a importância de utilizar capacete e seguir todas as regras de trânsito para garantir a segurança do condutor e dos demais usuários das vias.

Autopropelidos: regras específicas e circulação exclusivamente em ciclovias e ciclofaixas


Os chamados autopropelidos — como alguns modelos de patinetes, monociclos e equipamentos semelhantes — também estão contemplados pela Resolução 996. Esses veículos possuem potência de até 1.000 watts e têm velocidade limitada a 32 km/h, sendo obrigatório manter o limitador original, que não pode ser removido.

A circulação deve ocorrer exclusivamente em ciclovias e ciclofaixas, e a orientação da Sumtran é que o usuário utilize capacete e adote todos os cuidados necessários para uma condução segura.

“É fundamental que os usuários respeitem o limite e que o equipamento não seja adulterado. A retirada do limitador é proibida e pode gerar riscos sérios, tanto ao condutor quanto aos demais usuários do espaço público”, ressalta Cristiany.

Ciclomotores: regras mais rígidas, exigência de habilitação e trânsito somente na rua


Os ciclomotores têm regras específicas, semelhantes às aplicadas às motocicletas. Eles podem contar com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts, alcançando velocidade máxima de 50 km/h. Para conduzi-los, é obrigatória a habilitação nas categorias A ou ACC, além de placa, registro e licença.

Por determinação da legislação, esses veículos devem circular apenas pela rua, sendo proibida a circulação em ciclovias e ciclofaixas. “Ciclomotores devem transitar na rua, seguindo as normas aplicáveis às motos. É proibido circular com eles em espaços destinados às bicicletas”, explica Cristiany.

Atenção: bicicletas comuns com motor adaptado são proibidas


A Sumtran alerta ainda que bicicletas comuns com motores instalados de forma artesanal não se enquadram na categoria de bicicletas elétricas e também não atendem aos requisitos dos ciclomotores.

“Esses modelos são proibidos, pois não garantem condições mínimas de segurança e não possuem regulamentação”, enfatiza Cristiany.

Regras organizam o trânsito e reduzem sinistros


Para a Prefeitura de Paranaguá, as orientações têm caráter educativo e são fundamentais para reduzir acidentes. “A Resolução 996 organiza o trânsito e ajuda a diminuir os sinistros. Quando cada veículo circula onde deve, todos ganham em segurança. O uso correto respeita a lei e preserva vidas”, reforça Cristiany.

A Sumtran seguirá ampliando ações educativas em escolas, bairros e pontos de grande circulação, com foco em esclarecer dúvidas e orientar condutores.

Fonte: Prefeitura de Paranaguá

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