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Paraná Regulamenta Lei e Proíbe Reconstituição de Leite em Pó Importado para Consumo Humano

Medida reforça as políticas públicas de fortalecimento da cadeia leiteira, protegendo a produção local e a renda de milhares de famílias rurais.

Por Redação
11 de Dezembro de 2025 às 09:37

O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto 12.187/2025, que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, instituindo a proibição da reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada destinados ao consumo humano no Estado.

A nova norma detalha as definições técnicas e estabelece os procedimentos de fiscalização e as obrigações para as indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos produtivos.



A regulamentação veda operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a:

  • Leite em pó
  • Composto lácteo
  • Soro de leite
  • Produtos similares importados

A proibição é válida quando o resultado final for destinado ao consumo no Paraná. A restrição não se aplica a produtos importados que já chegam prontos para o varejo e estejam devidamente rotulados conforme as exigências da Anvisa.

Fortalecimento da Cadeia Leiteira Local

O decreto representa uma resposta direta ao cenário desafiador do setor, visando impulsionar a produção e a renda das famílias paranaenses.

“Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural,” afirmou o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes.



O cumprimento da nova regra será fiscalizado por órgãos de licenciamento, vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor.

As empresas deverão manter, por um período mínimo de dois anos, registros que permitam a rastreabilidade completa das matérias-primas, incluindo notas fiscais, país de origem, certificados sanitários e registros de produção.

O não cumprimento da lei pode levar à apreensão de produtos, interdição do estabelecimento e aplicação de penalidades previstas na legislação estadual, além de responsabilizações civil e penal.

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