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"Bons Olhos Paraná" vira lei e se torna política pública permanente no estado

A iniciativa, que já estava em funcionamento, agora passa a integrar de forma definitiva as ações de saúde, educação e assistência social voltadas para a saúde ocular de crianças e adolescentes da rede pública.

Por Redação
10 de Dezembro de 2025 às 08:20

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.885/2025, transformando o programa "Bons Olhos Paraná" em uma política pública permanente do Estado. A iniciativa, que já estava em funcionamento, agora passa a integrar de forma definitiva as ações de saúde, educação e assistência social voltadas para a saúde ocular de crianças e adolescentes da rede pública.

O principal objetivo da nova legislação é combater a evasão escolar e reduzir desigualdades educacionais causadas por dificuldades de visão. O programa busca garantir que problemas visuais sejam detectados e tratados precocemente, prevenindo casos de cegueira e baixa visão.


O "Bons Olhos Paraná" é financiado com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e já apresentou resultados expressivos:

  • Atendimentos Iniciais: Mais de 84 mil crianças e adolescentes do 1º ao 9º ano do ensino fundamental foram contemplados na primeira etapa.
  • Entrega de Óculos: Foram entregues 8,3 mil óculos gratuitamente, com um investimento de R$ 5 milhões.
  • Nova Fase de Expansão: Em novembro, foi aprovada a expansão para mais 275 municípios, alcançando praticamente todo o Paraná e beneficiando 539 mil alunos com um investimento adicional de R$ 64,7 milhões.

O governador Ratinho Junior destacou a importância da iniciativa: “Muitas crianças não conseguem aprender direito, ou têm dor de cabeça enquanto estudam, e muitas vezes isso vem de um problema de visão que ela não sabe que tem e que pode ser resolvido com um simples óculos.”



A nova lei garante a continuidade e a integração das ações, detalhando as etapas obrigatórias do atendimento:

  1. Triagem: Aferição da acuidade visual nas escolas.
  2. Consulta: Atendimento com especialista (oftalmologista ou optometrista).
  3. Receituário: Emissão da receita médica.
  4. Entrega: Escolha da armação e doação gratuita dos óculos de grau.

A gestão e o monitoramento do programa serão conduzidos por uma comissão composta pelas Secretarias de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), da Saúde (Sesa) e da Educação (Seed).

O secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, ressaltou que a lei consolida o compromisso do Estado com políticas que impactam diretamente o aprendizado e o desenvolvimento integral das crianças: "Trata-se de garantir acesso à saúde e de assegurar oportunidades iguais."

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