A Prefeitura de Paranaguá reuniu em uma matéria especial as principais dúvidas da população sobre o IPTU 2026, explicando de forma simples como é calculado o imposto, quem deve pagar, quando há isenção e o que acontece em caso de atraso. A Secretaria Municipal da Fazenda também detalhou as mudanças para este ano, como a adoção do carnê digital e a expectativa de arrecadação em torno de R$ 90 milhões para o orçamento do município.
O valor do IPTU é definido a partir do valor venal do imóvel, uma estimativa usada apenas para tributação, levando em conta localização, tamanho do terreno, área construída e tipo de edificação, sobre os quais se aplica a alíquota prevista em lei. Mesmo sem reformas no imóvel, o imposto pode aumentar por causa da correção pela inflação e da atualização da Planta Genérica de Valores, exigida periodicamente pelos órgãos de controle.
O imposto é sempre ligado ao imóvel, mas há uma pessoa responsável legal pela quitação, em geral o proprietário registrado, que pode responder administrativamente e judicialmente em caso de dívida. Quem mora de aluguel só paga IPTU se isso estiver previsto no contrato, pois, por regra, a obrigação é do dono do imóvel e não do inquilino.
A legislação municipal prevê isenção total ou parcial para imóveis usados como moradia do contribuinte, cônjuge ou filhos quando houver doença grave, TEA, doença rara ou síndrome, com desconto que pode chegar a 100% do imposto, conforme a gravidade. Também há isenção integral para aposentados e pensionistas com renda de até dois salários-mínimos, donos de um único imóvel com até 150 m², desde que residam no local.
Para conseguir a isenção, o pedido deve ser protocolado na Secretaria da Fazenda até 30 de junho, com documentos pessoais, prova de propriedade, residência e, quando for o caso, laudos médicos ou comprovantes de aposentadoria, pensão e renda. No caso de aposentados e pensionistas, o cadastro precisa ser renovado a cada cinco anos, com novo requerimento e reapresentação da documentação.
Quando o IPTU não é pago, após o vencimento o débito passa a ter juros e multa calculados pela taxa Selic e pode ser inscrito em dívida ativa com o tempo. A partir daí, a cobrança pode seguir por cartório (extrajudicial) ou por ação de execução fiscal, com possibilidade de penhora e leilão do imóvel, inclusive se for o único bem, embora o município trate essas medidas como extremas e ofereça parcelamentos e negociações.
O IPTU é um imposto de receita livre, sem destinação específica, mas a lei obriga que pelo menos 25% do total vá para educação e 15% para saúde, enquanto o restante financia serviços como limpeza, iluminação, manutenção urbana, segurança e a própria máquina pública. Em Paranaguá, o IPTU responde por cerca de 10% a 15% da arrecadação própria do município e é considerado essencial para manter políticas públicas e serviços básicos.
A principal novidade de 2026 é o IPTU digital: a Prefeitura deixou de enviar carnês pelos Correios para reduzir custos e adotar um modelo mais sustentável, com menos uso de papel. Agora, os contribuintes podem acessar o portal oficial, consultar o imposto pelo CPF e emitir as guias pela internet, mantendo, porém, a opção de atendimento presencial para quem ainda prefere o documento impresso.
A administração reforça que a mudança é apenas na forma de acesso ao carnê, sem alteração de valores, prazos ou formas de pagamento do IPTU. Segundo o município, manter o imposto em dia é visto como um compromisso coletivo com a cidade, já que os recursos retornam em melhorias na saúde, educação, infraestrutura e demais serviços para a população.
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