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Imagem: Prefeitura de Paranaguá

É falso que a Prefeitura de Paranaguá deixou de prestar serviço de Auxílio Funeral

A Prefeitura, no momento, está atendendo todas as demandas e em alguns casos, em forma de pecúnia com as funerárias

Por Redação
29 de Janeiro de 2026 às 16:34

É falsa a informação que circula em redes sociais e aplicativos de mensagens sobre a suposta falta de “caixão social” e desatenção a famílias em situação de luto no município de Paranaguá.

A Prefeitura de Paranaguá informa que oferece regularmente o Auxílio Funeral, um Benefício Eventual da Política Municipal de Assistência Social, destinado a apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social diante do falecimento de um dos seus membros.

Trata-se de um benefício temporário, não contributivo e emergencial, assegurando apoio e dignidade às famílias em um momento de extrema sensibilidade.

A Prefeitura, no momento, está atendendo todas as demandas e em alguns casos, em forma de pecúnia com as funerárias e ressarcimento às famílias.

De acordo com a secretária municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial, Carolina Miranda, não houve nenhuma pessoa desatendida pelo serviço. “Não ficou ninguém sem esse apoio do Auxílio Funeral. Algumas famílias recebem o ressarcimento via pecúnia”, explica a secretária. “Vale ressaltar também que há critérios jurídicos e assistenciais para se enquadrar no Auxílio Funeral. E todos eles são avaliados”, explica.



Como funciona o Auxílio Funeral

O Auxílio Funeral é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.657, de 13 de janeiro de 2026, integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e segue todas as diretrizes legais vigentes. Trata-se de um benefício de caráter temporário, não contributivo e emergencial, que visa garantir apoio e dignidade às famílias em um momento de extrema sensibilidade.

O Auxílio Funeral é concedido para atender às necessidades urgentes decorrentes do óbito, sendo aplicável exclusivamente quando o sepultamento ocorrer no município de Paranaguá. Destina-se a famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuam condições financeiras de arcar com as despesas funerárias, observados os critérios legais e mediante avaliação social realizada por profissional habilitado da Assistência Social.

O direito social é concedido, preferencialmente, na forma de prestação de serviços funerários. Contudo, conforme previsão legal, na impossibilidade da prestação direta do serviço, o Auxílio Funeral poderá ser concedido na forma de ressarcimento financeiro, em parcela única, limitado ao valor de até um salário-mínimo nacional vigente.

Como solicitar o benefício?

A solicitação deve ser realizada imediatamente após o óbito, diretamente nas Unidades Socioassistenciais do município (CRAS, CREAS ou Centro POP) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Nos casos em que o óbito ocorrer fora do horário comercial, em feriados ou finais de semana, está disponível o telefone de plantão para atendimentos: (41) 98720-9502

O Auxílio Funeral é um direito social, não podendo ser condicionado a contrapartidas;

A concessão do benefício depende de avaliação técnica, conforme as regulamentações legais;

A Prefeitura de Paranaguá reafirma seu compromisso com a proteção social, o cuidado com as famílias e a garantia de apoio e dignidade em momentos de perda.

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