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Imagem: Prefeitura de Paranaguá
Prefeitura esclarece regras para bikes elétricas em Paranaguá
Orientação da Guarda Municipal explica diferenças entre bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos
Por Redação
13 de Julho de 2026 às 16:18
A Guarda Municipal de Paranaguá explicou as regras de circulação para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos, diante do aumento desse tipo de veículo na cidade. A orientação destaca exigências da legislação e reforça cuidados para garantir a segurança nas vias.
Em Paranaguá, a bicicleta elétrica com pedal assistido é a única enquadrada como bicicleta pela legislação, desde que tenha até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h. Nesse caso, não há exigência de CNH, emplacamento ou IPVA, e a circulação é permitida em ciclovias.
Já os veículos com acelerador e velocidade entre 32 km/h e 50 km/h entram na categoria de ciclomotores. Para eles, a regra exige registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual, habilitação na categoria A ou ACC e uso de capacete.
O comandante da Guarda Civil Municipal, Clodoaldo Alves Leandro, disse que ainda existe confusão entre as categorias e afirmou: “A pessoa está confundindo muito o uso e a especificação desses itens. Nem todo veículo de duas rodas com motor é a mesma coisa. É importante saber o que o condutor pode ou não pode usar. A bicicleta elétrica é um modelo com assistência de pedal. O motor só funciona quando a pessoa pedala. Nesse caso não exige habilitação nem emplacamento.”
Ele também explicou que os equipamentos de mobilidade individual podem circular em vias permitidas, ciclovias e ciclofaixas, mas têm restrições em calçadas e áreas com pedestres. A superintendente de Trânsito, GCM Gisele Tavares de Miranda, reforçou que o uso deve ser responsável, apenas por maiores de 16 anos, com capacete e sem passageiros além da capacidade do veículo.
O caso não se trata de ocorrência policial, mas de orientação e fiscalização anunciada pela Prefeitura.
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