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Imagem: TRE

Eleitores podem pedir transferência temporária do local de votação até 20 de agosto

Solicitação pode ser feita presencialmente ou pelo Autoatendimento Eleitoral para quem tem biometria cadastrada

Por Redação
12 de Agosto de 2026 às 10:46

Começou na segunda-feira (20) o prazo para solicitar a Transferência Temporária de Eleitores (TTE), incluindo a modalidade de Voto em Trânsito. Eleitores em situação regular podem pedir a mudança temporária do local de votação até 20 de agosto.

A solicitação pode ser feita presencialmente ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no caso de quem possui biometria cadastrada. É necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
A TTE permite que o eleitor vote temporariamente em uma seção eleitoral diferente daquela de origem. Após o pleito, o cadastro retorna automaticamente ao local original, sem necessidade de um novo pedido.

Podem solicitar a transferência temporária os eleitores que votarão em trânsito, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e assentamentos rurais.
Também estão incluídos integrantes das Forças Armadas, polícias, corpos de bombeiros, guardas municipais e outros órgãos de segurança pública que estiverem em serviço no dia da eleição. Juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico também podem solicitar a mudança. Para mesários e apoio logístico, o prazo termina em 28 de agosto.
No Voto em Trânsito, a transferência é feita para outro município, desde que seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.

Quando o município escolhido fica no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa. Em outro estado, a votação fica restrita ao cargo de presidente da República.
Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem em trânsito no Brasil também podem solicitar a habilitação, mas votarão somente para presidente. Já quem tem domicílio eleitoral no Brasil não pode votar em trânsito em seções localizadas fora do país.
Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer à seção para a qual foi designado. Se não puder votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem no dia da eleição.

As justificativas apresentadas no dia da eleição no mesmo município em que o eleitor foi habilitado para votar em trânsito não serão processadas.
O pedido presencial pode ser feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, em um dos Cartórios Eleitorais.
Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR, na opção “Serviços Eleitorais” e, depois, em “Zonas Eleitorais”.
Em caso de dúvidas, o Disque-Eleitor atende pelo número 0800 640 8400, com ligação gratuita. Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp (41) 3330-8500.

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