Faltando 19 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, os eleitores brasileiros devem ficar atentos às regras sobre o alistamento eleitoral e a obrigatoriedade do voto. As normas estão previstas no artigo 14 da Constituição Federal.
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos, com as exceções estabelecidas pela própria Constituição.
Já para alguns grupos, a participação nas eleições é facultativa. É o caso das pessoas analfabetas, dos maiores de 70 anos e dos jovens de 16 e 17 anos.
Nessas situações, o eleitor pode participar normalmente das eleições, desde que esteja regularmente inscrito na Justiça Eleitoral, mas não é obrigado a comparecer às urnas.
A Constituição também estabelece quem não pode se alistar como eleitor. Estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem realizar o alistamento eleitoral e, consequentemente, não podem votar enquanto permanecerem nessas condições.
O voto é um dos principais instrumentos de participação política e exercício da cidadania. Nas Eleições Gerais de 2026, os brasileiros irão escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Com a proximidade do primeiro turno, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificarem sua situação eleitoral e conferirem antecipadamente o local de votação pelos canais oficiais.