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INSS pagará indenização de R$ 60 mil a crianças vítimas de zika
Crianças nascidas de 2015 a 2024 com deficiência provocada pelo vírus podem solicitar o valor até outubro
Por Danillo Karlo
22 de Maio de 2025 às 16:16
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar uma indenização de R$ 60 mil, em parcela única, a crianças nascidas entre 2015 e 2024 com deficiências causadas pelo zika vírus durante a gestação. O prazo para solicitar o benefício vai até 31 de outubro, por meio do aplicativo Meu INSS ou outros canais oficiais. A medida não interfere em benefícios como Bolsa Família e BPC.
Crianças de até 10 anos, nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024, com deficiências provocadas pelo zika vírus durante a gestação, receberão uma indenização de R$ 60 mil em parcela única.
As famílias têm até 31 de outubro para solicitar o benefício, por meio do aplicativo Meu INSS ou em outros canais de atendimento do órgão.
O pagamento da indenização foi oficializado nesta terça-feira (20), por meio de uma portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz; pelo ministro interino da Saúde, Adriano Massuda; e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior.
De acordo com a portaria, caberá ao INSS analisar os pedidos até dezembro. Para isso, os seguintes documentos devem ser apresentados:
Certidão de nascimento da criança;
Documento de identidade da mãe;
Laudos médicos e exames que indiquem sinais da síndrome congênita causada pelo zika vírus.
O INSS poderá solicitar exames adicionais para comprovar que a deficiência foi causada pela infecção do zika vírus durante a gestação da mãe.
Ainda segundo o texto, o valor da indenização não será considerado para o cálculo de renda familiar exigido para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nem afetará o pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família.
Origem da medida
A indenização foi instituída em janeiro deste ano pela Medida Provisória 1.287/2025, que vetou um projeto de lei de conteúdo semelhante apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) em 2015 e aprovado no fim de 2024.
Na ocasião, a Presidência da República justificou o veto afirmando que o projeto contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por não indicar o impacto financeiro nem a fonte de recursos para o pagamento.
Pensão vitalícia mantida
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) esclareceu que a indenização não interfere na pensão vitalícia de um salário mínimo instituída pela Lei 13.985/2020. A lei garante o benefício a crianças vítimas da síndrome congênita do zika nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
Rádio Litoral Sul, com apoio nas informações da Agência Brasil. Foto: Sumaia Villela/Agência Brasil