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Eleitores ficam protegidos contra prisões a partir desta terça-feira (20)

Restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação e prevê exceções em casos específicos

Por Redação · 2 min de leitura

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Foto: AERP
Os eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, exceto em situações previstas na legislação eleitoral.

A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e permite a prisão somente em casos de flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A medida busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos relacionados a prisões ou detenções. Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A mesma proteção também foi aplicada no primeiro turno, realizado no dia 4. O período de restrição se estende até 48 horas após o encerramento da votação.

Proteção para candidatos e equipes eleitorais

Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a única exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

A garantia também se aplica a mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções durante o processo eleitoral.

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