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STF anula mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022.

Agora, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazer os cálculos para determinar quem assumirá os mandatos.

Por João Ricardo
14 de Março de 2025 às 19:07

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quinta-feira (13), os mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022, após considerar inconstitucionais as regras para a distribuição das sobras eleitorais. A decisão afeta Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Agora, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazer os cálculos para determinar quem assumirá os mandatos.

A discussão sobre as sobras eleitorais teve início em fevereiro de 2024, quando o STF decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às vagas remanescentes. Os ministros derrubaram as regras aprovadas em 2021 que estabeleciam condições para a distribuição dessas vagas, como um percentual mínimo de votos para os candidatos e critérios de desempenho dos partidos. A maioria da Corte entendeu que tais exigências ferem os princípios do pluralismo político e da soberania popular.

Com a decisão, o STF determinou que a nova interpretação tenha efeitos retroativos, o que levou à anulação dos mandatos dos parlamentares eleitos sob os critérios invalidados. Votaram a favor dessa aplicação retroativa os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Agora, o TSE precisará recalcular a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados para redefinir a composição do Legislativo federal.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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