A Lei Municipal nº 4.228, de 21 de setembro de 2022, instituiu o Plano Municipal de Arborização Urbana e determinou que a retirada de árvores em Paranaguá só pode ocorrer com autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria (Semma), após avaliação técnica.
A avaliação verifica se o corte é realmente necessário, observando critérios estabelecidos na legislação.
“O objetivo é garantir a segurança da população e do patrimônio, sem deixar de preservar a arborização urbana. Por isso, a solicitação de corte não resulta automaticamente na retirada da árvore. Cada caso é analisado individualmente por um profissional habilitado, que verifica as condições da planta e as circunstâncias apresentadas pelo requerente”, destaca o engenheiro florestal da Secretaria de Meio Ambiente, Rodrigo Delonga.
O artigo 46 da lei indica que a extração de árvores só é admitida mediante laudo técnico e nas situações previstas em norma.
Critérios considerados:
Estado de saúde da árvore, quando suas condições fitossanitárias justificam a retirada.
Risco de queda, quando a árvore ou parte dela apresenta perigo de cair.
Segurança das edificações, quando a árvore representa risco a imóveis e não há outra solução.
Danos ao patrimônio, quando há prejuízos comprovados a bens públicos ou privados sem alternativas.
Prejuízo ao desenvolvimento de outras árvores, quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies prejudica a vegetação vizinha.
Espécies inadequadas ou invasoras, quando se trata de espécie exótica de porte incompatível ou invasora, tóxica ou prejudicial.
Obras e melhorias, quando a implantação de empreendimentos, reformas ou benfeitorias torna o corte necessário, podendo ser exigido transplante ou reposição.
Obstrução de acesso, quando a árvore constitui obstáculo incontornável à passagem de veículos.
Em imóveis particulares já edificados, a Semma pode autorizar a retirada mesmo fora desses critérios, exigindo compensação ambiental de, no mínimo, o dobro prevista na legislação, considerando espécie e porte.
Como solicitar o corte de uma árvore?
O primeiro passo é preencher o Requerimento para Corte de Árvores e protocolá‑lo na sede da Prefeitura de Paranaguá, na Rua Júlia da Costa, no Centro Histórico, direcionando o pedido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Documentos necessários:
Cópia atualizada do título de propriedade do imóvel;
Comprovante de lançamento do IPTU;
Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF);
Instrumento público de mandato original, se houver procurador;
Fotografias atuais da árvore, se possível.
Após o protocolo, é aberto um processo administrativo com número, ano e código verificador, entregue ao requerente. A solicitação segue para a Semma, que designa um engenheiro florestal para vistoria e emissão de parecer técnico.
“A Prefeitura de Paranaguá está trabalhando para melhorar esses processos com a troca do sistema de protocolos, com o objetivo de digitalizar todas essas etapas e facilitar o acesso da população”, completa Rodrigo Delonga.
Quem realiza o serviço após a autorização?
Em áreas particulares, a autorização é concedida ao requerente, que deve contratar profissional ou empresa de sua escolha e arcar com os custos. A Secretaria não executa cortes em propriedades privadas.
Em áreas públicas, a autorização gera uma Autorização Florestal Municipal acompanhada do laudo técnico. A documentação é encaminhada ao setor operacional da Semma, que organiza a execução com sua equipe. Para contato, o telefone é (41) 3721‑1780.
Como funciona a solicitação de poda?
Em áreas públicas, o processo segue o mesmo procedimento de corte: abertura de processo, apresentação de IPTU, documentos pessoais e fotografias, e execução pela equipe municipal.
Em áreas particulares urbanas, a Prefeitura não realiza poda. Não é necessária autorização prévia, desde que a poda respeite as normas municipais e não seja drástica ou excessiva, o que poderia comprometer a saúde da árvore.
Preservação e segurança
A legislação municipal busca equilibrar a conservação da arborização urbana com a segurança dos moradores e a proteção do patrimônio. Situações de risco de queda, danos ou problemas de desenvolvimento devem ser avaliadas tecnicamente antes de qualquer intervenção. A orientação é que os moradores formalizem os pedidos junto à Prefeitura e aguardem a avaliação quando a autorização for obrigatória, garantindo que os procedimentos sigam as normas vigentes.